Tarifa Social de eletricidade e gás natural
Os consumidores elegíveis e com direito à tarifa social de eletricidade e gás, deverão confirmar nas faturas destes serviços, se o apoio está a ser considerados para efeitos de faturação. Atualmente existe a obrigatoriedade das companhias de eletricidade e gás anexarem de forma automática, um desconto de 33,8% sobre a energia elétrica e de 31,2% no gás natural. Ambos compõem a tarifa social.
É possível que em alguns casos, o desconto não se verifique ainda. Quem se encontre nesta situação, deverá entrar em contacto com a empresa contratada, e solicitar a ativação do desconto social. Em alguns casos poderá ser possível solicitar os retroativos, e ainda acumular este apoio com o desconto comercial decorrente das campanhas em vigor das empresas que prestam o serviço.
A medida veio favorecer as famílias com menos recursos financeiros, apoiando significativamente a poupança na conta da luze gás, aumentando o seu poder de compra.
Os requisitos para obter ou solicitar a o desconto social, estão relacionados com o rendimento anual familiar e ainda pelos apoios sociais recebidos pela segurança social. Deverá ser o titular do contrato a solicitar deste pedido por telefone ou internet.
Para mais informações aceda em:
https://selectra.pt/energia/info/faq/tarifa-social
https://lojaluz.com/gestoes/tarifa-social